quinta-feira, 2 de junho de 2011

A gratuidade dos estacionamentos dos shoppings


Alguma notícia boa tinha que circular nos meios de comunicação, não é? Portanto, faço menção à reportagem da Folha de Pernambuco, que trouxe estampada, hoje (1º de Junho de 2011), em sua capa, a seguinte matéria: “Shoppings proibidos de cobrar estacionamento”.
Finalmente, algo a favor do consumidor, que não agüenta mais ser enganado e só arcar com os prejuízos diante do poderio dos grandes empresários.
Vejam bem, a lei municipal nº 17.657/2010 que dispõe sobre a proibição da cobrança de estacionamento de veículos em vagas oferecidas por imóveis onde existam atividades que, para o seu funcionamento, a lei determine licença prévia do município, está em vigor desde 18 de Dezembro de 2010, mas que por falta de conhecimento da população, não tem sido aplicada com eficácia no dia-a-dia.
Ressalta-se, ainda, que a taxa não deve ser cobrada em nenhuma hipótese, pois a lei não vincula a isenção a valores mínimos de compras nos estabelecimentos.
E como nem tudo soa bem para todos os lados, o diretor da Associação Pernambucana de Shoppings, Raymundo Almeida, vem argumentar que em algumas deliberações cogita-se a inconstitucionalidade da lei em questão. Ora, o que é inconstitucional: o consumidor não querer mais ser enganado e buscar seus direitos? Ou o impacto que a gratuidade dos estacionamentos vai causar aos bolsos dos grandes empresários desse ramo? Ah, seu diretor, eu sei que o senhor está apenas exercendo seu dever profissional, mas não me venha com ladainhas. Afinal, o que é constitucional? A população continuar sendo explorada para encher os cofres dos “Poderosos”? Acho que não.
Por isso, a população deve ficar atenta e acompanhar o assunto, é direito nosso em jogo, não devemos abrir mão. Haverá uma grande resistência dos shoppings e/ou das empresas privadas responsáveis pela administração dos estacionamentos, claro, quem gostaria de perder “uma boquinha” dessas da noite pro dia? Mas não devemos ceder, vamos lutar e, junto ao Ministério Público, fazer valer nossos direitos.
Mas agora, o Ministério Público do Estado de Pernambuco, por intermédio da 19ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania da Capital, com atuação na Promoção e Defesa dos Direitos dos Consumidores, apertou o cerco e recomendou ao SHOPPING CENTER RECIFE, ao SHOPPING TACARUNA, ao SHOPPING CENTER BOA VISTA, ao PLAZA SHOPPING CASA FORTE e ao SHOPPING PAÇO ALFÂNDEGA que entrem em conformidade com a lei supramencionada, de imediato, sob pena de responderem pelas medidas legais cabíveis, de ordem civil, criminal e administrativa.
Que bom, que bom que Recife não vai continuar atrasada e vai seguir o exemplo de Salvador e de Aracaju, onde os estacionamentos dos shoppings são gratuitos. Isso sim, é sinal de avanço, democracia e cidadania.
Notícias como essa são motivo de grande felicidade, pois se pode ver que pouco a pouco, de passo a passo, o consumidor vem conquistando seus direitos, mas ainda faltam muitos, que só existem no papel, a serem garantidos na prática.

P.S.: Quem quiser ver a Lei Municipal nº 17.657/2010 na íntegra, basta acessar o link http://www.legisweb.com.br/legislacao/?legislacao=577518 . E para quem queira ver a matéria completa da Folha de Pernambuco basta acessar http://www.folhape.com.br/index.php/edicao-de-hoje/640970-shoppings-proibidos-de-cobrar-estacionamento .

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